No 1º Cartório de Registro Civil há dois ambientes para celebração de casamentos: sala interna exclusiva climatizada e decorada e jardim com tenda, ambos com som ambiente.
São realizados casamentos diurnos e noturnos em chácaras, clubes, residências, etc, devendo-se apenas verificar no cartório a área de sua competência (circunscrição).
Trazer duas pessoas maiores de 18 anos como testemunhas, que podem ser parentes ou não.
As pessoas que não têm condições de arcar com os custos da habilitação do casamento podem apresentar declaração expressa neste sentido, situação em que o casamento será realizado sem o pagamento de qualquer valor, conforme item 3.1 do Provimento nº 25/2005.
- documentos necessários para a habilitação do casamento
• noivos solteiros (maiores de 18 anos): certidão de nascimento com data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);
• noivos solteiros (menores de 18 anos): certidão de nascimentocom data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG); consentimento dos pais por escrito;
• noivos divorciados: certidão de casamento com a averbação do divórciocom data de expedição menor que 90 dias; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH);
• noivos viúvos: certidão de casamento anterior com data de expedição menor que 90 dias e certidão de óbito do cônjuge ou ambos substituídos pela certidão de casamento anterior com a averbação do óbito; cédula de identidade (RG) ou carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH).
Em qualquer das situações, trazer duas pessoas maiores de 18 anos como testemunhas, que podem ser parentes ou não.
Após a habilitação do casamento é feita a publicação do edital e o prazo mínimo para celebração do casamento é de 16 dias (artigo 67, § 3º da Lei 6015/73).
No entanto, recomenda-se marcar o casamento no cartório com maior antecedência para melhor opção de horário.
As pessoas que não têm condições de arcar com os custos da habilitação do casamento podem apresentar declaração expressa neste sentido, situação em que o casamento será realizado sem o pagamento de qualquer valor, conforme item 3.1 do Provimento nº 25/2005.