óbito

O registro do óbito e a 1ª via da respectiva certidão são gratuitos.
Para o registro deve-se apresentar a declaração de óbito (DO) emitida pelo médico responsável ou a declaração de duas testemunhas, maiores e capazes, que tenham presenciado ou verificado a morte, com os documentos pessoais do falecido, tais como: cédula de identidade (RG), CPF, título de eleitor, certidão de nascimento ou de casamento, cartão de benefícios, etc.
Isto porque o oficial deverá comunicar o falecimento a diversos órgãos, como INSS, Justiça Eleitoral, Secretaria Estadual da Fazenda e Instituto de Identificação.

Quem pode declarar o óbito:
1. O homem, mulher, filhos, hóspedes e agregados;
2. A viúva a respeito de seu marido e cada um dos indicados no item 1;
3. O filho, a respeito do pai e da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas indicadas no item 1, o parente mais próximo maior e presente;
4. O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento, a respeito dos que nele faleceram, salvo se houver presente parente dentre aqueles acima indicados;
5. A pessoa que tiver assistido aos últimos momentos do falecido, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia, na falta das pessoas acima enumeradas;
6. A autoridade policial, a respeito das pessoas encontradas mortas.

É indispensável que o declarante do óbito seja pessoa maior e capaz e apresente documento para sua identificação.

Observa-se que a declaração do óbito poderá ser feita pelo Serviço Funerário. Verificar a possibilidade em cada caso.

natimorto
Registro feito no caso de crianças que nascem sem vida. Segue a mesma sistemática do registro de óbito, com a única diferença de que não será atribuído nome por ocasião do registro. O registro do natimorto é feito em livro próprio, diverso daquele destinado aos registros de óbito.

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