O registro da sentença de opção de nacionalidade pode ser feito para nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A opção de nacionalidade será feita perante este cartório se o optante ou seus pais vierem a residir nas cidades de São José do Rio Preto, Bady Bassitt, Ipiguá, Engenheiro Schmidt, Cedral, Guapiaçu e Uchôa.
A opção de nacionalidade deverá ser feita perante a Justiça Federal, e se deferido o pedido, será realizado o registro no cartório.