A interdição, também, chamada de curatela, tem como objetivo proteger as pessoas que não têm condições de praticar os atos da vida civil, como por exemplo, os portadores de doenças ou debilidades mentais e pessoas que por acidente tenham perdido o discernimento.
O registro da interdição requer a apresentação de mandado judicial específico que deverá conter os requisitos previstos na Lei 6015/73.
São registradas neste cartório as interdições das pessoas domiciliadas nas cidades de São José do Rio Preto, Bady Bassitt, Ipiguá, Engenheiro Schmidt, Cedral, Guapiaçu e Uchôa.
Podem requerer a interdição: pais, tutores, cônjuge, qualquer parente e o Ministério Público.