Este cartório efetua a autenticação de livros mercantis de empresas sediadas no Estado de São Paulo.
No entanto, para que seja feito o registro faz-se necessário: o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp); indicação do número do registro, com os termos de abertura e encerramento devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal da empresa e o contador; páginas com a seqüência numérica correta e indicação expressa da destinação do livro.