Há reconhecimento de firma por semelhança e reconhecimento de firma por autenticidade. Dependendo do documento apresentado utiliza-se um tipo específico.
Efetua-se o reconhecimento das assinaturas, seja por autenticidade ou por semelhança, daqueles que tiverem cartão arquivado nesta serventia, e se não for o caso, a pessoa deverá comparecer munida de documento de identificação, quando será feita a abertura da firma.
São documentos hábeis para abertura de firma: cédula de identidade (RG); carteira nacional de habilitação dentro do prazo de validade (CNH); carteira de exercício profissional (OAB, CRM, CRC, CREA, dentre outros); passaporte (na hipótese de estrangeiro, o visto deverá estar dentro do prazo de validade).